sábado, setembro 24, 2016

Caso Neymar... A justiça espanhola reabre o caso da fraude na contratação do brasileiro.

Caso Neymar...

Justiça espanhola reabre o caso da fraude na contratação de Neymar

A Quarta Seção considera que na operação houve crimes de fraude e corrupção entre particulares

Por Fernando J. Pérez, para o El Pais

A Quarta Seção da Audiência Nacional ordenou nesta sexta-feira que o juiz José de la Mata reabra a causa por fraude e corrupção entre particulares decorrente dos contratos entre o Barcelona e o Santos na contratação de Neymar, que o próprio De la Mata arquivara em julho.

A Quarta Seção, presidida pela magistrada Ángela Murillo, avalia que na operação ocorreram crimes de fraude e corrupção entre particulares, o que obriga o juiz a dar o passo prévio à abertura do julgamento, com sustentação oral.

O clube não foi arrolado nesse procedimento.

O tribunal acatou um recurso da Promotoria, ao qual haviam aderido à Federação das Associações de Atletas Profissionais do Brasil e a empresa DIS –proprietária de 40% dos direitos federativos do jogador–, que haviam interposto a ação alegando ter sofrido prejuízo econômico.

O contrato firmado pelo jogador e seu pai em 2011 garantia a transferência de Neymar do Santos ao Barcelona em troca de 40 milhões de euros (143 milhões de reais).

Depois de examinar dois contratos de 15 de novembro e 6 de dezembro de 2011 nos quais são detalhadas as condições de transferência do jogador, os magistrados acharam indícios de corrupção entre particulares porque “mediante a assinatura dos contratos foi alterado o livre mercado de contratação de jogadores”.

Sobre a contratação do jogador em 2013, antes de que fosse livre, os magistrados afirmam que, embora o juiz De la Mata tenha classificado esses tipos de contrato como “habituais no mundo futebolístico”, eles observam, sim, “indícios de simulação consciente e urdida para cometer fraude”.

Entre os indícios, o tribunal menciona o contrato para a realização de uma partida amistosa entre o FC Barcelona e o Santos FC, de caráter gratuito, no qual expressamente se pactuava que se o acordado não fosse cumprido enquanto Neymar Jr. fosse jogador do FC Barcelona, este clube compensaria o Santos FC com a “não desprezível” quantia de 4,5 milhões de euros (16,2 milhões de reais).

Em seu recurso, o promotor José Perals afirmava que na contratação do jogador “ocorreram condutas claramente delitivas” que deviam “ser objeto de julgamento”.

Perals criticou De la Mata por ter descartado a investigação “atendendo unicamente às alegações das defesas e as declarações exculpatórias dos investigados” e “desconsiderando parte da convincente documentação que existia nas diligências”.

De la Mata arquivou o arquivo contrariando o critério do promotor, que pedia a continuidade do procedimento.

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